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A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco foi
instalada mediante a Lei Complementar Estadual nº 20
de 09/06/98, regulamentada através do Decreto Estadual
nº 26.127 de 17/11/2003.
É instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do artigo 5º LXXIV.
O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Os principais valores são:
- Ética
- Respeito
- Responsabilidade
- Compromisso com a população
- Justiça social
Missão
Assegurar ao cidadão necessitado a
prestação da assistência jurídica,
jurisdicional e extrajudicial, integral
e gratuita.
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